Todos nós, ou pelo menos a maioria das pessoas, possuem um aparelho celular, e como se sabe no mundo atual, somos vítimas de assaltos. Quando o nosso aparelho de celular é roubado, logo vem toda aquela rotina de registrar um boletim de ocorrência, e correr atrás de toda a papelada. No entanto, essa rotina tem mudado.
Agora o consumidor não precisa mais fazer necessariamente o boletim de ocorrência, mas sim comparecer até a operadora do celular e assinar um termo de responsabilidade, com isso o indivíduo que furtou o celular, não poderá utilizar o aparelho, mesmo com a troca do cartão SIM.
Isso não significa que se o consumidor lesado ficará impedido de registrar o boletim de ocorrência, apenas essa não será a única providência a tomar com relação ao roubo do aparelho. Consumidor decida o que é melhor para você, e tomara que você não precise nem registrar B.O., nem assinar termo de responsabilidade.
Por MS
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